Estatuto Social

 

 

CAPÍTULO I

 

                        DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

 

Artigo 01:        A ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 2.027, Centro, na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, fundada em 25 de agosto de 2009, é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter recreativo e assistencial, pessoa jurídica de direito privado, de duração indeterminada, sem compromissos, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados.

 

Artigo 02:        A ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE tem por objetivos:

  1. Prática e difusão do esporte de Motociclismo “off road” em todas as suas modalidades, em caráter amadorístico, proporcionando recreação, lazer e integração entre seus associados, através da promoção de eventos esportivos e de cunho social;
  2. Incentivar a formação de lideranças, através de reuniões, palestras e debates;
  3. Unificar os associados para reivindicarem junto aos órgãos competentes, melhores condições sociais, em geral.

 

CAPÍTULO II

 

DO PATRIMONIO E DAS RENDAS

 

Artigo 03:        O Patrimônio e as Fontes de Rendas para a manutenção da ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE se constituem:

  1. De seus bens imóveis e móveis;
  2. Das mensalidades e anuidades pagas por seus associados, bem como quaisquer auxílios e doações legais que forem concedidos;
  3. Das promoções de eventos esportivos, bailes e outros afins.

 

CAPÍTULO III

 

            DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 04:        A ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE será administrada por:

  1. Diretoria Executiva;
  2. Conselho Fiscal;
  3. Assembléia Geral.

 

§ Único: Nenhum cargo referente a administração da ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE será remunerado.

 

Artigo 05:        A DIRETORIA EXECUTIVA se compõe de:

                       

  1. PRESIDENTE;
  2. VICE-PRESIDENTE;
  3. SECRETÁRIO;
  4. 2º SECRETÁRIO;
  5. TESOUREIRO;
  6. 2º TESOUREIRO.

 

Artigo 06:        A DIRETORIA EXECUTIVA é o órgão que DIRIGE, ADMINISTRA e REPRESENTA a ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE, de acordo com o presente Estatuto, resoluções da Assembléia Geral e Regimento Interno.

 

Artigo 07:        A DIRETORIA EXECUTIVA bem como o CONSELHO FISCAL da ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE serão eleitos com mandato de 2 (dois) anos, em Sessão de Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para tal fim, na segunda quinzena do mês de dezembro. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos tomarão posse imediatamente após a eleição, podendo seus membros serem reeleitos, total ou parcialmente.

 

Artigo 08:        Os ocupantes dos cargos da DIRETORIA EXECUTIVA poderão ser reeleitos, em numero ilimitado de vezes.

 

Artigo 09:        Poderá haver o acumulo de cargos entre os integrantes da DIRETORIA EXECUTIVA.

 

CAPÍTULO IV

                                              

DAS COMPETÊNCIAS

 

Artigo 10:        COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:

                       

  1. Dirigir, administrar e representar a ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral;
  3. Analisar os casos surgidos, resolvendo-os de imediato, estabelecendo e impondo penalidades aos seus associados;
  4. Reunir-se obrigatoriamente, uma vez por mês, e sempre que os interesses da entidade o exigirem;
  5. Criar os Departamentos de interesse da entidade;
  6. Apresentar, no final do Mandato, relatórios de tudo o que foi realizado a nível de melhorias na entidade, e relatório das atividades financeiras.

 

Artigo 11:        AO PRESIDENTE COMPETE:

 

  1. Representar a ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nos estreitos limites estabelecidos no presente Estatuto Social;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
  3. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, recibos e demais documentos referentes às atividades financeiras da entidade;
  4. Assinar, juntamente com o Secretário, todos os documentos emitidos pela entidade.

 

Artigo 12:        AO VICE-PRESIDENTE COMPETE:

 

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

 

Artigo 13:        AO SECRETÁRIO COMPETE:

 

  1. Organizar e arquivar toda a documentação da entidade, bem como redigir, e juntamente com o Presidente assinar, e expedir toda a correspondência da mesma;
  2. Redigir, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
  3. Comunicar aos associados, por escrito, quando da realização de Reuniões de Assembléias Gerais Extraordinárias, cientificando-os dos horários e locais, bem como do(s) assunto(s) a ser(em) debatido(s) em tais reuniões.

 

Artigo 14:        AO SEGUNDO SECRETÁRIO COMPETE:

 

  1. Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos;
  2. Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

 

Artigo 15:        AO TESOUREIRO COMPETE:

 

  1. Receber e responder pela arrecadação e controle das finanças da entidade;
  2. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, recibos, e demais documentos financeiros da entidade;
  3. Apresentar, anualmente, o balancete da receita e da despesa, e, ao terminar o mandato, o Balanço Patrimonial.

 

Artigo 16:        AO SEGUNDO TESOUREIRO COMPETE:

 

  1. Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
  2. Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

 

Artigo 17:        DO CONSELHO FISCAL.

 

O CONSELHO FISCAL é um órgão autônomo, que examina e fiscaliza a contabilidade da entidade.

 

§ Primeiro: O CONSELHO FISCAL compõe-se de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, os quais serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, com mandato igual de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito, total ou parcialmente.

 

§ Segundo: Não poderá fazer parte do CONSELHO FISCAL, como membro efetivo ou suplente, aquele associado que já ocupar algum cargo na DIRETORIA EXECUTIVA.

 

Artigo 18:        DA ASSEMBLÉIA GERAL.

 

A Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE é soberana em suas resoluções e não serão contrárias às leis vigentes no país e a estes Estatutos. A Assembléia Geral será constituída por todos os seus associados.

 

§ Único: As Assembléias Gerais da entidade serão Ordinárias e Extraordinárias.

Artigo 19:        As Assembléias Gerais efetuar-se-ão em primeira convocação com a presença da 2/3 (dois terços) dos associados, e em segunda e última convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes.

 

Artigo 20:        A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de 1/5 (um quinto) dos seus associados, com antecedência mínima de quinze (15) dias, por edital publicado na imprensa local, ou por convocação escrita, afixada na sede social da entidade.

 

Artigo 21:        Para as deliberações da Assembléia Geral é exigido o voto concorde de, no mínimo, dois terços dos presentes à assembléia.

 

Artigo 22:        COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL:

 

a) Eleger, bianualmente, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, cujos membros serão escolhidos entre os associados;

           

b) Aprovar os relatórios e as contas apresentadas pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal;

 

c) Julgar os atos da Diretoria e do Conselho Fiscal, convocando seus presidentes para prestarem esclarecimentos, sempre que assim julgar necessário, a bem da entidade;

 

d) Projetar, discutir e aprovar quaisquer alterações ou reforma do presente Estatuto;

 

e) Destituir os administradores;

 

                        f) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto.

 

CAPÍTULO V

 

                        DO EXERCICIO SOCIAL

 

Artigo 23:        O exercício social da ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE, tem inicio em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.

 

CAPÍTULO VI

 

                        DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 24:        A ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE compõem-se de três categorias distintas de Associados, a saber: ASSOCIADOS FUNDADORES, ASSOCIADOS CONTRIBUINTES e ASSOCIADOS HONORÁRIOS.

 

§ 1º: São considerados ASSOCIADOS FUNDADORES, os que, mesmo contribuindo com o pagamento de mensalidades, iniciaram este empreendimento e assinaram a Ata da Fundação desta entidade;

 

§ 2º: São considerados ASSOCIADOS CONTRIBUINTES, os que forem aceitos posteriormente à fundação da entidade;

§ 3º: São considerados ASSOCIADOS HONORÁRIOS aqueles que prestarem relevantes serviços à entidade, tendo os mesmos direitos a voto deliberativo nas Assembléias, serão elegíveis, não pagarão mensalidades, recebendo com distinção um Diploma assinado pela Diretoria.

 

Artigo 25:        Novos Associados poderão fazer parte desta entidade, em número ilimitado de pessoas físicas, desde que, de reconhecida idoneidade moral e de conduta honesta, e desde que aceitos pela Diretoria Executiva e pelos demais associados.

 

Artigo 26:        Todo Associado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu desligamento da entidade, devendo fazê-lo por escrito, em oficio dirigido à Diretoria Executiva.

 

§ Único: Pelo evento de desligamento, voluntário ou não, o associado demissionário ou afastado não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento, de qualquer tempo ou título que tenha realizado a favor da ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE.

 

Artigo 27:        O Associado poderá ainda solicitar seu afastamento temporário, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, devendo fazê-lo por escrito, em oficio dirigido à Diretoria Executiva, sendo que por este período ficará isento do pagamento de mensalidades.

 

§ Único: Ao término do prazo máximo de afastamento, não havendo manifestação do Associado solicitando seu retorno as atividades da ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE, poderá o mesmo ser excluído do Quadro de Associados da entidade.

 

Artigo 28:        Todos os Associados, indistintamente, tem direitos e deveres iguais na entidade, não respondendo os mesmos, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

 

Artigo 29:        SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

 

  1. Votar e ser votado;
  2. Freqüentar a sede social, tomando parte nas reuniões, e eventos em geral; 
  3. Pedir a convocação da Assembléia Geral, quando se julgar prejudicado em seus direitos;
  4. Assistir aos eventos e promoções, acompanhado por familiares e pessoas de suas relações, quando for o caso.

 

Artigo 30:        SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:

 

  1. Pagar pontualmente as mensalidades arbitradas pela Assembléia Geral;
  2. Comunicar a Diretoria, por escrito ou verbalmente, das irregularidades ocorrentes na entidade;
  3. Elevar o nome da entidade, concorrer para o seu engrandecimento e propagar o espírito associativo;
  4. Participar de 1 encontro de trilheiro por ano fora do município;
  5. Zelar pelo patrimônio da entidade;
  6. Aceitar o cargo para o qual foi eleito, nomeado ou designado salvo motivo plenamente justificado, a critério da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VII

 

            DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 31:        DAS ELEIÇÕES EM GERAL:

 

  1. A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal será procedida por escrutínio secreto, ou por aclamação, em sessão de Assembléia Geral ordinária a realizar-se no ultimo bimestre do ano, em cédulas contendo o nome do candidato e a designação do cargo a ocupar, não sendo permitidas, e por isso mesmo nulas, as cédulas contendo rasuras.
  2. Apurado o resultado da eleição pelos membros designados pela Diretoria, serão proclamados e de imediato tomarão posse os candidatos eleitos por maioria de votos;
  3. Ocorrendo empate na votação para um determinado cargo, será considerado eleito o candidato a mais tempo integrante do quadro social. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
  4. O Candidato eleito somente poderá eximir-se de assumir a função para o qual foi eleito, mediante justificativa plena, a critério da Diretoria, que poderá apelar à Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VIII

 

            DAS PENALIDADES

 

Artigo 32:        Ao Associado infrator aos dispositivos estatutários ou ao Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

  1. ADVERTÊNCIA;
  2. SUSPENSÃO;
  3. EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL.

 

§ 1º: Todas as penalidades a serem aplicadas aos associados infratores serão impostas pela Diretoria Executiva, cabendo-lhe direito a defesa e recurso à Assembléia Geral, a qual poderá, por maioria de votos, modificar a decisão ou confirmá-la;

 

§ 2º: O não pagamento da mensalidade por 4 meses acarretara em advertência por escrito ao associado;

 

§ 3º: Após 6 meses de inadimplência o associado terá seus benefícios suspensos ate regularizar seus débitos com a associação;

 

§ 4º: A exclusão de associado do quadro social da entidade ocorrerá pela falta de pagamento da mensalidade pelo prazo de 8 meses a contar do ultimo vencimento ou será efetivada quando houver justa causa.

 

CAPÍTULO IX

 

                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 33:        O presente Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, presentes dois terços dos associados, por maioria simples de votos a favor da reforma estatutária.

 

Artigo 34:        A extinção da ASSOCIAÇÃO TUTALOKO TRILHA CLUBE somente poderá ocorrer quando seus associados não mais tiverem interesse em manter a entidade, decisão esta tomada pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, presentes dois terços dos associados, por maioria absoluta de votos a favor da extinção.

 

Artigo 35:        Oficializada a extinção da entidade, o seu patrimônio líquido, pagas as eventuais dívidas, será doado a entidade social indicada pela assembléia.

 

Artigo 36:        O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo o mesmo ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Venâncio Aires e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, para que produza todos os seus efeitos legais.

 

                                               Venâncio Aires – RS, 25 de agosto de 2009